Fonte: http://www.neomondo.org.br/index.php/artigos/505-meio-ambiente-cultural-no-brasil
Assim, quando se fala em proteção do meio ambiente, não se está restringindo o cuidado apenas aos exemplares da flora e da fauna, já que a definição de meio ambiente é ampla e abarca tanto o homem quanto a natureza.
Seguindo essa linha, percebe-se que o patrimônio cultural nacional é parte do meio ambiente. No meio ambiente cultural, estão inseridas as criações artísticas, os objetos, os documentos históricos e tantas outras manifestações culturais, como a dança, a literatura, a música, e outras expressões que fazem parte da cultura brasileira.
Os bens que compõem o patrimônio cultural podem ser materiais, como as construções históricas, ou até mesmo imateriais, como os dialetos de algumas comunidades indígenas. Ambos são importantes e merecem ser preservados, para que possamos garantir a identidade e memória dos diferentes grupos da sociedade e a das diferentes regiões do Brasil. Festas populares e de longa tradição, como a do Boi, em Parintins, o Guerreiro, em Alagoas, e a Semana Farroupilha, na região Sul, são exemplos da riqueza regional do nosso meio ambiente cultural.
A Constituição brasileira de 1988 protege o meio ambiente cultural brasileiro, incumbindo ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, a proteção desse patrimônio por meio de inventários, registros, vigilância, desapropriação e tombamento.
O tombamento é uma medida administrativa usada para preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental. Tanto pode ser realizado em âmbito federal, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, como pode ser proveniente de ato estadual ou municipal. Na verdade, um bem pode ser tombado simultaneamente em âmbito local, regional ou nacional. É o que acontece com o centro histórico da cidade de Ouro Preto, em Minas Gerais, que é tombado pelo Município, pelo Estado, pela União, e até pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade.
A lista do Patrimônio Mundial da UNESCO é formada por 878 locais escolhidos em razão de suas propriedades naturais ou culturais. Desse total, 689 são propriedades culturais, 176 são propriedades naturais e 25 são mistas. O Brasil possui 17 locais na lista, dos quais dez foram escolhidos por suas qualidades culturais.
Assim, além da Cidade Histórica de Ouro Preto, também integram a lista por razões culturais os Centros Históricos das cidades de Olinda, Salvador, São Luís do Maranhão, Diamantina e Goiás; bem como as Ruínas de São Miguel das Missões; o Santuário do Bom Jesus do Congonhas; a Cidade de Brasília e o Parque Nacional da Serra da Capivara.
Além dos centros históricos de algumas cidades brasileiras, os modos de criar e de produzir enraizados no cotidiano de comunidades também integram o patrimônio cultural brasileiro. Um exemplo disso são as técnicas tradicionais de construção de embarcações (e de navegação oceânica) desenvolvidas pela comunidade caiçara de Cairuçu, no Município de Parati (RJ), as quais são patrimônio cultural da referida comunidade. Neste caso, o meio idôneo para a sua proteção não é o tomba mento, mas o registro.
De acordo com a Constituição Brasileira, a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos faz parte da competência comum, o que significa dizer que cabe a todos os entes da federação. A Constituição prevê, ainda, o estabelecimento de incentivos para a produção e o acesso a bens culturais.
O acesso às fontes culturais está previsto na lei que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), em 1991. Essa lei ficou mais conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da cultura Sérgio Paulo Rouanet. Atualmente, o Ministério da Cultura está apoiando um projeto de reforma da lei que visa ampliar a capacidade de fomento à cultura. Tal projeto ficou disponível para consulta pública até o início do mês de maio desse ano e propõe a instituição do Programa Nacional de Fo mento e Incentivo à Cultura (Profic) com o objetivo de mobilizar recursos e aplicá-los em projetos culturais.
Além dos instrumentos que já estavam previstos na Lei Rouanet, como o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Fundo Nacional de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e os incentivos a projetos culturais, o Projeto de Lei inclui o "Vale-Cultura", a ser regulamento por lei específica.
O propósito central do vale está relacionado com a idéia do ex-ministro Gilberto Gil em fazer da cultura um ele mento da cesta básica dos brasileiros.
Assim, de acordo com o Projeto de Lei, o Vale-Cultura (no valor de 50 reais) deverá ser fornecido ao trabalhador que receba até cinco salários mínimos, podendo-se descontar de sua remuneração até 10% do valor, ou seja, 5 reais.
O Vale-Cultura pretende estimular a visitação de estabelecimentos culturais e artísticos, bem como incentivar o acesso a eventos e espetáculos, como peças de teatro, shows, museus etc. É interessante ressaltar que o vale inclui na área de atividades culturais a literatura, o que permitirá o seu uso para a aquisição de livros.
É bem vinda a criação de diferentes meios para incentivar as manifestações culturais que refletem a identidade de um grupo. Assim como meios para proporcionar o acesso aos bens culturais e as formas de expressão, criações científicas ou culturais. Dessa forma, ajudamos a construir essa identidade e a fortalecer a história e o meio ambiente cultural de um povo. Afinal, é de todos nós o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
* Natascha Trennepohl Advogada e consultora ambiental Mestre em Direito Ambiental (UFSC) Doutoranda na Humboldt Universität (HU) em Berlim.E-mail: natdt@hotmail.com